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se baptizavam com o baptismo de seo sangue, dando a vida por Jesus Christo. A naturezą não pode produzir estes effeitos.

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§. V.

Testemunho dos Martyres he uma prova sølida da divindade do Christianismo.

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57. O prodigioso numero dos Martyres do Christianismo, a crueldade de seos supplicios, a constancia sobrenatural, de que estavam revestidos, as conversoens maravilhosas, que obraram, e os milagres, que acompanharam seos martyrios, demostram, que a Religião, pela qual padeciam, he verdadeira, aliaz nao poderia experimentar o soccorro, e protecção divina, que os roborava, e operava nelles, por elles tantos, e tão grandes prodigios: pois Deos não pode approvar a mentira : isto só bastava para provar a these deste paragrapho, ajuntaremos porém mais uma reflexão. Já dissemos, que a palavra martyr quer dizer testemunha: as provas da verdade da Religião Christan sao. factos, como temos visto os martyres são testemunhas destes factos, e testemunhas taes, que daó a vida por confirmação de sua verdade: os Apostolos foram testemu. nhas oculares da pregação, e milagres de Jesus

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Christo os discipulos dos Apostoles foram igualmente testemunhas oculares da pregação, e milagres dos mesmos Apostolos: os que se the seguirão testeficão factos de que estão certos, e persuadidos pela evidencia moral fundada na tradicção mais autentica, e nos monumentos publicos existentes diante de seos olhos, que ja mostrámos ser igualmente segura, que a evidencia phisica. Toda a questão se reduz por tanto a saber se taes factos attestados por testemunhas, que morrem para confirmar a verdade de seo depoimento, são recusaveis: ou se testemunhas, que comprovão seo depoimento com seo sangue e perda da vida merecem o maior credito possivel: os Martyres do Christianismo não morreram por sustentar uma these de opinião, e de raciocinio, no que o orgulho do homem podia illudi-lo até o ponto de se deixar morrer antes, do que desdize-la, como alguns Mahometanos, Hereges, e Atheos terão feito (se assim o querem), mas por attestar factos, que viram, e prezenceárão ——“ nós testeficamos, ,, que vimos, e ouvimos, e tocámos com nossas mãos diz o Apostolo S. João; ou por factos, cuja existencia era levada ao maior grao de evidencia moral. A morte por tanto destas testemunhas em abono da verdade dos factos, que lhes erão demonstrados pela evidencia phisica, ou moral, dá o maior pezo e solidez pos

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sivel a seo depoimento, e não se pode duvidar que ainda por este respeito o testemunho dos Martyres he uma prova solida da divindade de Christianismo.

CAPITULO 11.

A Religião Christan provada por seos effeitos.

58. Nenhuma nação do mundo abraçou a Religiao Christan, que não despisse immediatamente sua barbaridade; e nenhuma tem apostatado, que não tenha recaido nella. Esta Santa Religião obrou em todos os climas, na Europa, Asia, Africa, America, Oceania, nos paizes gelados, e entre as calmas da Zona torrida, a mesma feliz revoluçao nos costumes, e na civilização. Nota-se, ha 18 seculos, a mesma differença entre as naçoens Christans, e as que o não são: a Europa centro hoje da Religiao Christan, he igualmente o centro da civilizaçao, e das luzes de todo o universo. Nenhuma nação aprezenta iguacs luzes, costumes tao puros, legislaçao tao sabia, governo tao moderado, sociedade tao doce, e tao decente, uma felecidade publica tao sensivel, como os povos Christaos; e nenhum povo, depois de ter gozado estas vantagens pela profissão do Christianismo, as conservou depois de sua apostasia.

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O celebre Montesquieu reconheceo estas verdades (Esprit des loix 1 24. c. 3. e 6): "de,, vemos, diz elle, ao Christianismo, naō so,, mente a decencia, e a doçura de costumes, mas tambem um certo direito politico no Go,, verno, e um certo direito das gentes na guer,, ra, o qual a natureza humana nunca saberia reconhecer devidamente: sustenta, que os principios do Christianismo, bem gravados no coraçao seriaō infinitamente mais fortes para nos fazer cumprir nossos deveres de Cidadão, que a falsa honra das Monarchias, as virtudes humanas das Republicas, e o temor servil dos Estados despoticos. "Coiza admiravel! acres

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centa este grande Autor, a Religiaō Christan, que parece nio ter por objecto, senão a felecidade da outra vida, faz ainda nossa ventura na prezente.,, Podemos reduzir a duas classes os effeitos produzidos pelo Christianis mo nos povos, que o tem abraçado: politicos e moraes. Ninguem ha que duvide da excellencia da doutrina moral da Religiao Christan, e sað bem conhecidos os meios eficacissimos, que aprezenta esta Religião para estabelecer, e conservar a moral, que prescreve. Os effeitos politicos dizem repeito á felecidade das sociedades simplices, e compostas, das familias e republicas. A felecidade das sociedades nasce da exactidao com que os socios cumprem os res

pectivos deveres, e por isso quanto mais bem moralizados so os membros de uma sociedade, tanto ella he mais feliz: se a moral Christan nao faz a felecidade dos Estados e familias, qual outra poderá fazer esta felecidade? a Religiao Christan nos ordena a fidelidade nas promessas, a boa fé nos contratos, a verdade e singeleza na conversaçao, a obediencia ás autoridades, os actos de benevolencia, e beneficencia mutua, o amor reciproco, e lealdade dos espôsos, cuja união santifica solemnemente: impõe aos pais um preceito rigoroso de educar seos filhos, e a estes manda o respeito e amor a seos pais: prohibe a mentira, o furto, o adulterio, o assassino, a intriga, a maledicencia: condemna até os pensamentos e dezejos criminosos, porque ainda que elles nao produzağ effeito externo, dispoem todavia o homem para

mal, e o arriscao a commete lo. Nenhum destes preceitos he sanccionado com penas tem-. poraes un premio eterno, e um castigo eterno, que só tem lugar depois da morte, o amor de Deos, e da virtude sao os estimulos, que propoem esta Religiao para animar o homem á pratica dos seos deveres. Nosso divino Salvador nao ajuntou ás leis moraes e religiosas lei alguma civil, e politica, porque as suas leis moraes concorda perfeitamente com toda a legislaçaó racionavel, e conforme com o bem da

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