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Martyres. Os Reis da Persia erão ainda mais crueis, que os Imperadores Romanos, e os Martyres da Persia supportário tormentos horriveis, os quaes foram renovados com os Martyres do Japão.

§. III.

Da verdadeira causa do martyrio dos
Christãos.

55. Era bem escusado este artigo, se a incredulidade não semeasse ácinte duvidas nos factos mais palpaveis relativos ao Christianismo, e affectando escrupulo pela verdade a não embrulhasse de proposito até o ponto de illudir a gente simples, que bebendo nos seos escritos o veneno de um Pyrrhonismo stulto, sema

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advertir, ou lendo os factos desfigurados astuta, e maliciosamente, enche o espirito de juizos falsos, e engole desprevenida a mentira, quando pensa alimentar-se com a verdade. Que facto ha mais palpavel que a cauza do martyrio dos Christãos dos primeiros seculos? Homens que praticavão á risca o Evangelho virtuosos até o heroismo, subditos obedientes eidadãos probos, e pacificos, meninos innocentes, virgens modestissimas, e honestas matronas erão maltrados, e mortos só porque profes

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Savao Christianismo, e não queriao reconhe cer nem adorar falsas divindades. S. Paulo nos reprezenta a paciencia, e moderaçao, com que se portavao os Christaos no meio de seos inimigos, e perseguidores, dizendo: "Somos perseguidos, e sofremos; somos amaldiçoados,

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e beindizemos a Deos; blasfemaō contra nós e oramos; até ao prezente somos reputados a ralé do mundo. 1. aos Corinth. c. 4. v. 12.). Os incredulos porém não podendo ne gar absolutamente o numero prodigiozo dos Martyres do Christianismo, buscao mascabar seo merito; e querendo canonizar o odio iniquo, que a Jesus Christo, e á Religião Christan professavain os Imperadores, Magistrados, e povos Pagaōs, e a crueldade de suas perseguiçoens susárao imaginar crimes de sedição e turbulenčia innocencia daquelles primeiros Christaōs o depoimento autentico dos escriptores coævos, e testemunhas oculares.

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Com effeito se os Fieis dos primeiros seculos se tivessem desviado do espirito do Christianismo, e sua conducta nao fosse conforme a doutrina, e maximas de Jesus Christo, dos Apostolos, que propoem, como um dever, a paciencia tribulaçoens, tribulaçoens, o amor dos inimigos, a obediencia ás autoridades, o perdao das injurias, e prohibem a vingança, e a maoficencia, deveriamos concluir que os nossos

nas

Apologistas S. Justino, Athenagoras, Minucio Felix, Clemente Alexandrino, Tertulliano, Origenes, S. Cyrillo e outros foram verdadeira- . mente desfarçados, e impudentes, atrevendo-se á face do mundo, e perante os mesmos Imperadores, e Magistrados a lançar-lhes em rosto sua sevicia e crueldade no martyrio dos Christaōs, cuja innocencia justificao, e affiançaō, e nos quaes nao reconhecem outro crime que o de nao querer offerecer incenso aos Deoses falsos. Mas pondo de parte o testemunho dos Autores Christaos, consultemos o que nos dizem os mesmos Pagaōs, e inimigos do Christianismo.

Tacito diz, na verdade, que os Christaōs eram detestados por cauza de seos crimes, que fqram convencidos de ser aborrecidos pelo genero humano, que eram culpados, e tinhaō merecido um castigo exemplar, mas nao declara outro algum crime senão uma superstição perniciosa exitiabilis superstitio. Suetonio na vida de Nero diz tambem, que eram punidos os Christãos, seita de uma superstição preversa • malefica superstitionis pravae atque male ficae, porque os Pagãos se persuadiaò que a impiedade dos Christaos para com os Deoses era a causa dos flagelos do Imperio, e da desgraças publicas Domiciano condemnou muiBas pessoas de consideraçao ao desterro só por terem mudado de Religião sem outro algum

erime. (Vida de Domiciano por Xiphilino) Plinio confessa a Trajano que nao sabe o que se castiga nos Christãos, se he o nome só,

os crimes annexos ao nome; entretanto diz, que fez castigar os que perseveravão em confessar sua Religião, persuadido de que, qualquer que fosse sua conducta, sua obstinaçaó devia ser punida. Acrescenta que depois de ter interrogado muitos, que tinhao renunciado a esta Religiao, nao tinha podido arrancar delles outra confissaō, que a de se ajuntarem em certo dia, antes da aurora, para honrar Jesus Christo, como um Deos, e que se obrigavaō por juramento a nao commeter crime algum, e depois tomavao juntamente um alimento commum, e innocente: Plinio diz mais que depois de ter posto a tormentos duas Diaconissas, para tirar dellas a verdade, nada mais pode descobrir do que uma superstição preversa, e excessiva - superstitionem pravam immodicam. Trajano approva esta conducta, e decide que se não busquem os Christaos, mas que sejaō castigados es que forem denunciados e convencidos. Donde se vê que os Christaos continuáram a ser suppliciados e mortos, não obstante o haverem sido justificados pela confissão dos apostatas. Os Imperadores Adriano, e Antonino prohibiram em seos rescritos punir os Christaos, uma vez que nao fossem culpados de algum erime (S. Jutin,

Apol. 1, n. 69, e 70); logo até esté tempo tinha sido atormentados sem crime: mas já vi. mos que estas ordens foram muito mal executadas. Celso, que escreveo immediatamente depois, lança em rosto aos Christaos os supplicios, que lhes faziam sofrer; mas na lhes exprobra outro crime, que o de se ajuntarem apezar da prohibicao dos Magistrados, detestar os idolos, e blasphemar dos Deozes. No imperio de Marco Aurelio o Jurisconsulto Ulpiano em seos livros sobre os deveres dos Proconsules fez uma colecção dos edictos dos Inperadores precedentes contra os Christaös, afim de mostrar com que supplicios se deviam punir, mas isto nao era necessario, se elles tivessem sido culpados com crimes, cuja pena estava já determinada pelas leis. (Lact. Divin. instit. 1. 5 c. 11.)

Nos edictos de Diocleciano e Maximiano contra os Christaōs, cujo teôr nos tem conservado os Historiadores Ecclesiasticos, nao accu-' sao os Christãos, senão de ter renunciado o' culto dos Deoses; e quando estes edictos foram’ revogados, não se fez menção de delicto algum, pelo qual os Christãos necessitassem de favor." (Euseb. Hist. Eccl. 1. 9. c. 7., e 9.) O imperador Juliano em sua obra contra o Christianismo não argue os Christãos, nem de sedição, ou revolta, nem de infracção da ordem

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